O Cadastro Único para Programas
do Governo Federal (CADÚNICO) reúne informações sobre as famílias de baixa
renda – aquelas com renda mensal até meio salário mínimo por pessoa – sobre cada
um de seus membros e sobre as condições dos domicílios onde moram. Isso permite
conhecer as reais condições de vida dos brasileiros em situação de pobreza.
O município é o responsável pelo
cadastramento e pela atualização dos dados das famílias. Com base nesses dados,
é feita a concessão de benefícios do Programa Bolsa Família, de forma impessoal
e automatizada.

VALOR DO BENEFÍCIO
O valor do benefício á família
pode variar de R$ 32,00 a R$ 306,00 de acordo com a renda familiar por pessoa e
com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos, gestantes e jovens de
16 e 17 anos.
A concessão de benefícios é feita
com base nas informações do Cadastro único. O processo é automatizado e
prioriza com menor renda. Ao ser incluído no Programa, a família tem direito de
permanecer por no mínimo dois anos ou enquanto persistir a situação de pobreza,
desde que atualize seu cadastro a cada dois anos, no máximo.
Para receber o benefício, a
família precisa estar no Cadastro Único e ter renda mensal de até R$ 140,00 por
pessoa. Além disso, todos os seus membros de 6 a 15 anos e gestantes devem cumprir
as condicionalidades de Saúde e Educação.
Entretanto, o acompanhamento das
condicionalidades devem – se cumprir especificamente com: o compromisso com a
Saúde, a Educação e a Assistência Social.
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