terça-feira, 2 de abril de 2013

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social reativou o Conselho Municipal de Assistência Social do município, que é o órgão colegiado deliberativo com finalidade de construir e discutir políticas públicas sobre exclusão social. O novo conselho é composto de dez membros entre representantes de instituições governamentais e entidades filantrópicas.

O Conselho Municipal foi criado em 1996, no mandato do ex-prefeito Dr. Jasone Ferreira e está sem vida sem atuar há 12 anos. O secretário Antônio Araújo "Príncipe" que era secretario na época da criação do conselho, disse está reorganizando toda secretaria para que em Tarauacá se faça promoção social de verdade

O prefeito em exercício Chagas Batista participou do evento e fez questão de ressaltar a importância do conselho para o trabalho que a prefeitura vai desenvolver através da Secretaria de Promoção Social.


Os conselhos de políticas e de defesa dos direitos, tais como os Conselhos de Assistência Social, são formas democráticas de controle social. O funcionamento dos Conselhos de Assistência Social tem sua concepção na Constituição Federal de 1988 e é efetivado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A Loas ressalta que, as instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são conselhos municipais, estaduais, do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Os conselhos possuem várias dimensões de atuação. Na dimensão técnica, têm a competência de fiscalizar, acompanhar e avaliar a qualidade e o bom atendimento dos serviços prestados pela rede socioassistencial, mesmo que não haja repasse de recursos públicos. Os conselhos ainda normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados pela rede socioassistencial estatal ou não.

As decisões do Conselho de Assistência Social devem ser publicadas no Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação. Os atos também devem ser redigidos e publicados em conformidade aos preceitos legais em vigor. É importante também que o Conselho divulgue o seu calendário de reuniões ordinárias, bem como a pauta para o amplo público, como forma de promover maior transparência de suas atividades e também promover maior participação da sociedade nas discussões relacionadas à assistencia social, fortalecendo, assim, o próprio Conselho.


J.Gomes/ Assessoria

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