O PETI é um programa que envolve
um conjunto de objetivos que visam á eliminação do trabalho infantil nas
atividades perigosas, insalubres, penosa ou degradantes, possibilitando às
crianças e adolescentes o desenvolvimento de potencialidades com vistas à
qualidade de vida, tendo como referência o núcleo familiar, a escola e a
comunidade.
Para atingir esses objetivos é
necessária a participação das três esferas de Governo (Federal, Estadual e
Municipal) e da sociedade.
O Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) articula um conjunto de ações visando à retirada de
crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil,
exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O PETI compõe o Sistema Único de
Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de
renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços
de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16
anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(Creas).
O PETI atende mais de 820 mil
crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa
reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras
as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento
integral. Com isso, o PETI oportuniza o acesso à escola formal, saúde,
alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a
convivência familiar e comunitária;
As famílias do PETI têm
compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da
retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de
trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18
anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.
Na área da educação, é necessário
que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência
escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a
matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.
Na área de saúde, cabem às
gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a
participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados
gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7
anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento infantil.
Na área da assistência social, é
exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do
trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa
aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social
Básica.
Ao ingressar no PETI, a família
tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos
critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às
demais família também é garantida a transferência de renda através do Peti.
Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto
que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de
maior vulnerabilidade.
Após a transferência de renda,
toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, devem ser
obrigatoriamente, inseridas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita
articulação com o responsável pelo PETI no município.
Nenhum comentário:
Postar um comentário